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- Legislação [Lei Nº 95 de 27 de Abril de 1971]
LEI N° 95/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971
DETERMINA O USO DE BANCAS PELOS FEIRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica doravante obrigado o uso pelos feirantes de Bancas destinadas a exposição de suas mercadorias.
Art. 2º.
A nenhuma pessoa será permitida a venda de toda e qualquer mercadoria, quando não preencherem os dispostos constantes do artigo anterior.