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  • Legislação [Lei Nº 96 de 18 de Maio de 1971]




LEI N° 96/71 DE 18 DE MAIO DE 1971

    CRIA O CARGO DO ENSINO PRMÁRIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado no quadro de funcionários públicos do Município de Ubajara, o cargo de SUPERVISOR DO ENSINO PRIMÁRIO.
          Art. 2º.    Ao ocupante do cargo de que trata o artigo anterior, será pago vencimentos mensais a base de duzentos cruzeiros ( Cr$ 200,00), que correrá por conta de Educação e Cultura – 6 – Administração – 0 – Pessoal Civil – 3.1.11 – Vencimentos 0.3.
            Art. 3º.    Fica aberto no exercício vigente a importância de Hum mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00)
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara, em 18 de maio de 1971

                Francisco Pinto Henri

                Prefeito Municipal

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