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- Legislação [Lei Nº 111 de 31 de Agosto de 1971]
LEI N° 111/71 DE 31 DE AGOSTO DE 1971
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNÍCIPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara (CE) para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos I a IX, integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS ) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
Operações de credito de até 10%(dez por cento ) da Receita estimada para atender a insuficiência de Caixa;
Suplementação, em até 100% (cem por cento ) de cada dotação Orçamentária.
Art. 3º.
As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da administração geral.