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  • Legislação [Lei Nº 115 de 18 de Novembro de 1971]




LEI Nº  115/71 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

    FAZ DENOMINAÇÃO DAS PRAÇAS E RUAS DA VILA DE ARATICUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam denominadas as praças e ruas da vila de Araticum.
          O quadro demonstrativo da denominação a que se refere o artigo lo da presente lei, está anexado a esta lei através de croquis.
            Os nomes constantes da relação de agraciados que doravante têm seus méritos recompensados são todos benfeitores e filhos da localidade.
              Art. 2º.    Está assim situada a colocação das posições das praças e ruas a que faz referencia o § I, do art. 1° desta lei:
                De nascente a poente: Rua Antônio Candoso, Praça Padre Joaquim Severiano, Rua Salustiano Valério, Rua Emiliano Almeida, Praça Tenente Horácio e Rua Miguel Alves.
                  De norte a sul: Rua Camilo ferrelra, Rua Domingos Diogo, Rua Padre Moacir Melo, Rua ftanoel Ferreira, Rua Manoel Jandaira, Rua Filomeno França e Rua Domingos Ferreira.
                    Art. 3º.    Trinta dias após a sansão da presente lei, o Exmo Sr. Prefeito Municipal de Ubajara, enviará ao Poder Legislativo projeto de lei, abrindo crédito especial para aquisição de placas e numeração para as praças e ruas constantes desta lei.
                      Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Ubajara, em 18 de novembro de 1971

                        Francisco Pinto Henri

                        Prefeito Municipal

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