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- Legislação [Lei Nº 290 de 4 de Junho de 1984]
LEI Nº 290 de 04 de Junho de 1984.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer permuta da área do Imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, Decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a CENTER MÉDICA UBAJARA LTDA, inscrita no CGC/MF sob Nº 06 586 102 0001-36, um terreno urbano nesta cidade, sito à margem da rodovia CE-75, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 20 metros do nascente ao poente, por 100 metros de norte ao sul , área total de 2.000 m², limitado atualmente ao Nascente com a rodovia CE-75 ou seja a rua Cel. Francisco Cavalcante; ao poente e Norte, com terreno pertencente a Domício Pereira e ao Sul, com terreno remanescente da Prefeitura, que lhe foi havido em maior porção por Desapropriação, conforme registro R 1-672 no CRI desta Comarca, pelos Lotes Nº 06 e 07 do Loteamento Eldorado, nesta cidade, com área total de 600 m², pertencente à CENTER MÉDICA UBAJARA LTDA, que lhe foram adquiridos em conformidade com a Escritura Pública de Compra e Venda datada de 29.03.84, devidamente registrada no CRI desta Comarca sob Nº R 3-892.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta desta Edilidade, tendo em vista o elevado interesse em função do aperfeiçoamento do plano de URBANIZAÇÃO do Poder Público Municipal.