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- Legislação [Lei Nº 292 de 4 de Junho de 1984]
LEI Nº 292 de 04 de Junho de 1984.
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de Maio de 1984, aumento de vencimentos ao Funcionalismo Municipal, na base de 50%(cinquenta por cento), sobre os atuais vencimentos.
Art. 2º.
O aumento de que trata o artigo anterior é extensivo ao pessoal regido pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO -CLT e que não percebem proventos no índice estabelecido pelo salário mínimo regional em vigor.
Art. 3º.
Não serão contemplados com o aumento salarial, os funcionários que se encontrarem inativos, salvo os que estejam legalmente licenciados, conforme prescreve a legislação aplicável à matéria.