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- Legislação [Lei Nº 293 de 6 de Julho de 1984]
LEI Nº 293 de 06 de Julho de 1984.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Ceará, de um terreno urbano para construção sito à rua José Rufino Pereira s/nº nesta cidade, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, com uma área de 132,24 m²(cento e trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados), com os seguintes limites: Ao Norte, com a rua José Rufino pereira, numa extensão de 11,40m; ao Sul, com imóvel de propriedade do Sr. Pedro Alcântara Lima, numa extensão de 11,40m; ao nascente com a Praça Antônio Furtado Pinto, numa extensão de 11,60m e ao poente, com imovel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, onde está erigido o prédio da Agência da Receita Federal de Ubajara, numa extensão de 11,60m, cujo imóvel foi havido à Prefeitura Municipal de Ubajara em maior porção, nos termos do Processo de Justificação de 19 de Abril de 1963, por compra feita ao Sr. Joaquim Aristides dos Santos e sua mulher, devidamente registrada no CRI sob Nº 5.058 no livro 3-G, em data de 06.05.63.
Art. 2º.
O imóvel em apreço, ora doado, destinar-se-á à construção do prédio para funcionamento da Exatoria Estadual de Ubajara, por intermédio da Delegacia Regional da Fazenda em Tianguá, conforme procuração datada de 26.06.84, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará – Dr. Luiz Gonzaga Fonseca Mota.
Art. 3º.
O prazo para conclusão da obraxa que se refere a presente Lei, será de 02(dois anos), findo o qual não tendo sido cumpridas as normas estabelecidas nesta lei, o imóvel em referência será revertido ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de quaisquer ações em juízo ou fora dele.