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  • Legislação [Lei Nº 302 de 24 de Maio de 1985]




LEI N° 302/85 DE 24 DE MAIO DE 1985

    Altera os níveis de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam elevados em 100% (cem por cento0 os níveis de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, incluindo os professores e ocupantes de cargos em comissão.
          Art. 2º.    A presente Lei entarrá em vigor a partit do 1° de maio do ano curso, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 24 DE MAIO DE 1985

            Eudes Soares Cunha

            Prefeito Municipal

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