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- Legislação [Lei Nº 303 de 14 de Junho de 1985]
LEI N° 303/85 DE 14 DE JUNHO DE 1985
AUTORIZO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A PERMUTA DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a PERMUTA com o sr. RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA, de um terreno urbano sem construção, site à Rua José Agapito Pereira s/n, nesta cidade, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, com área de 525,60m², com os seguintes limites; ao norte, com José Alberto da Silva,; ao sul com Maria Machado Fernandes; ao leste com rua josé Agapito Pereira; e a oeste com o Espólio de Oscar de Oliveira Magalhães, sendo que o aludido terreno mede ao norte e ao sul, 36,0m² de extensões; ao leste e a oeste, 14,60m de extensão; O terreno de prorpiedade do Sr. Raimundo Fernandes de Sousa, ora PERMUTADO, tem as medidas e limitações seguintes: áreas 1,5 Hectares, sendo que ao norte mede 150m comterras de manuel Ferreira de Almeida, ao leste, com terras da Prefeitura Municipal, e ao oeste com terras remanescentes do Sr. Raimundo Fernades de Sousa, e situa-se ao sul de Ubajara, no Km 2, pela CE- 75
Art. 2º.
O imóvel ora PERMUTADO, que complementará um terreno do patrimônio da Prefeitura Municipal de Ubajara, destina-se á construção de um Conjunto Residencial.