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- Legislação [Lei Nº 304 de 26 de Julho de 1985]
LEI N° 304/85 DE 26 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA A CRIAÇÃO do "SETOR DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO - SIEM", para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o SETOR DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO – SIEM, que objetiva promover junto à Prefeitura, a adoção de medidas legais para os atos de prestação de informações estatísticas, no âmbito educacional, como também, permitir uma avaliação eficaz na REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO, apoiando a tomada de decisões em conjunto com o “ÓRGÃO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO”.