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  • Legislação [Lei Nº 309 de 23 de Dezembro de 1985]




LEI N° 309/85 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

    AUTORIZA, receber, comprar, vender, doar, imóvel, para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado assinar Escritura de Revogação de Doação para mútuo acordo, com a SUTERCE, etc.
          Art. 2º.    fica o Chefe do poder Executivo Municipal a comprara um imóvel com área de 8.000m², na Zona Urbana de Ubajara.
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a vender um imóvel do Patrimônio Público, com área de 6.000m², na Zona Urbana de Ubajara
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 23 de novembro de 1985

                Eudes Soares Cunha

                Prefeito Municipal

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