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- Legislação [Lei Nº 309 de 23 de Dezembro de 1985]
LEI N° 309/85 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA, receber, comprar, vender, doar, imóvel, para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado assinar Escritura de Revogação de Doação para mútuo acordo, com a SUTERCE, etc.
Art. 2º.
fica o Chefe do poder Executivo Municipal a comprara um imóvel com área de 8.000m², na Zona Urbana de Ubajara.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a vender um imóvel do Patrimônio Público, com área de 6.000m², na Zona Urbana de Ubajara