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- Legislação [Lei Nº 245 de 11 de Maio de 1979]
LEI N° 245/79 DE 11 DE MAIO DE 1979
Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das Rodovias de Município de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal com a Sigla, a qual constitui-se da letra “UB” de confomidade com o disposto da Lei Federal n° 3.017 de 10 de setembro de 1973, e a Resolução n° 838, de 1° de junho de 1973, obedecendo a seguinte dicriminação.
RODOVIAS RADIAIS
TRECHO
SIGLA
UB – 010 – Ubajara – Araticum – Furnalhão – Div. c/ Frecheirinha.
UB – 110 – Furnalhão – Oiticeiro – Chapaga – Pedra Div. c/ Mocambo
UB – 11 – Ubajara – Moitinga
UB – 120 – Ubajara – buriti – Itapiracema
UB – 130 – Pitanga – Jaburuna – Moitinga
RODOVIAS TRANSVERSAIS
UB – 210 – Itapiracema – Embratel
UB – 220 – Pilões – CE – 075 – Potós
UB – 230 – Ubajara – Pitanga – Fim do Corrego – Queimadas – BR 222 Serra de Taquarí.
UB – 240 – Teleférico – Ubajara – jaburuna – cachoeira do Boi Morte – cachoeira de frade.
UB – 250 – Moitinga – CE – 075 – Gameleira – Pernambuquinho – Div. c/ Ibiapina
RODOVIAS DIAGONAIS
UB – 310 – Fim do córrego – Tucuns.
RODOVIAS DE LIGAÇÕES
UB – 410 – CE – 075 – (Taboca) UB 120
UB – 420 – UB 220 – Macaco – Rio do \peixe – Pernambuquinho – UB – 250
UB – 430 – CE – 075 – São Lourenço – Macacos UB – 420
Art. 2º.
O Plano Rodoviário Municipal de que trata o artigo precendente terá validade por 04 (quatro) anos, de acordo com a Lei Federal citada, devendo ser revisto sempre que houve revisões nos planos estaduais e federais, e pedendo ser revisto anualmente
Art. 3º.
O presente Plano é representado o descrito completamente nos documentos anexos constituidos as seguintes secções.
mapa do Município com desenho das estradas
Relação das estradas trecho por trecho com sua quilometragem, situação atual, obra d’arte existentes e a fazer.
Art. 4º.
As verbas do F.R.N. serão empregadas somente na construção e conservação destes estradas ou na compra de emplementos para execução de acordo com as normas estabelecidas.