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  • Legislação [Lei Nº 556 de 12 de Dezembro de 1997]




LEI Nº 556/97,          DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

    Faz doação de terminais telefônicos, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, combinado com o art. 84, I da Lei Orgânica do Município,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam doados à Câmara Municipal de Ubajara e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubajara, os terminais telefônicos de prefixos 634-1246 e 634-1109, respectivamente.
          O bem ora doado não poderá ser permutado, penhorado ou alienado.
            Art. 2º.    Caberá ao doador adotar as providências necessárias ao desmembramento dos terminais citados no artigo anterior, visando a transferir para os novos usuários o ônus das ligações efetivadas.
              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara, 15 de dezembro de 1997

                  ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                  - Prefeito Municipal -

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