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  • Legislação [Lei Nº 227 de 13 de Janeiro de 1978]




LEI N° 227/78 DE 13 DE JANEIRO DE 1978

    Autoriza a venda de equipamento Tipográfico e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara autorizado a vender, em concorrência ou hasta pública,  todoo equipamento tipográfico d atipografia municipal pertencente ao Município de Ubajara.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vior  nada data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 13 de janeiro de 1978

            Salustiano Lima de Aguiar

            Prefeito Municipal

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