• Início
  • Legislação [Lei Nº 231 de 31 de Maio de 1978]




LEI N° 231/78 DE 31 DE MAIO DE 1978

    Fixa condições para institucionalização de um sistema de Saúde pública no Município e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica a Prefeitura autorizada a celobrar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, para criação o funciomento de um sistema integrado de saúde e saneamento básico no Município.
          Art. 2º.    Para sua concretização, serão alocados recursos provenientes do Fundo do Participação dos Municípios, de forma complementar aqueles provenientes do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado da Ibiapaba, aplicados pelo Estado.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor  nada data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 31 de maio de 1978

              Salustiano Lima de Aguiar

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.