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  • Legislação [Lei Nº 267 de 7 de Novembro de 1980]




LEI N° 267/80 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1981, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Orçamento do Mtmicípio de Ubajara para o exercício financeiro de 1981, estima a Reeeita em CrS 50,000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
          Art. 2º.    A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 e da acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES                         Cr$ 23.0944.000,00 Receita Tributária                                       Crt    415.000,00 Receita Patrimonial..••••••••••••••••«.•••••••• Crt     110.000,00 Receita Industrial.....•••••••••••••••••••••••*    Crt         8.000,00 Transferencias Correntes.•••••••••••••••       Crt 23.059.000,00 Receitas Diversas...•••••••••••••••                  Crt    352.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito.•••••••••••••••••••*•••••*           Cr$    300.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.•••••• ••••••    Cr$        10.000,00 Transferencias de Capital.•••••.............. ................ Cr$ 25.740.000,00 Outras Receitas de Capital.....................               Cr$           6.000,00 TOTAL                                                                  Cr$ 50.000.000,00
            Art. 3º.    A Despesa será realizada segundo a: discriminação dos Anendos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Portaria SOF n°.15,de 20.06.1978,e da lei n.4.320,de 17.03.1964,conforme o seguinte desdobramaneto: 01. Legislativo.                                                       CrS 609.500,00 03* Administração e Planejamento.                      Cr$ 4.907.230,00 04* Agricultura.                                                       CrS 720.000,00 05* Comunicações..•                                                Cr$ 76.000,00 08* Educação e Cultura.                                         Cr$ 4.859.400,00 10* Habitação e Urbanismo.                                   Cr$ 4.690.000,00 11* Industria, Comercio e Serviços                            Cr$1. 299.340,00 13* Saúde e Saneamento                                       CrS 27.626.200,00 15* Assistência e Previdência                                . Cr$ 1.551.600,00 TOTAL                                                                       Cr$ 1.340.730,00
              Art. 4º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (art. 67 da Constituição Pederal).
                Art. 5º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ás dotações desta lei,até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despeza fixada para o exercício,obedecidas as disposições do art®.43*paragrsfos e incisos da Lei n.4320 de 17 de março de 1964.
                  Art. 6º.    O Chefe do Poder Executivo Municipal,através de decreto,fará o detalhamento da despesa por elemento de gastos,da Atividades e Projetos constantes dos anexos desta Lei.
                    Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 07 de novembro de 1980

                      Salustiano Lima de Aguiar

                      Prefeito Municipal

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