• Início
  • Legislação [Lei Nº 171 de 12 de Agosto de 1974]




LEI N 171/74 DE 12 DE AGOSTO DE 1974

    Transfere prédio público municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal a transferir para Empresa Cearense de Turismo S.A – ENCETUR –  o prédio municipal – Hotel Gruta de Ubajara – localizado na Rua 31 de dezembro, 394 nesta cidade.
          Art. 2º.    Em contrapartida o que consta no artigo 1° desta lei, a ENCETUR emitirá, em favor da Prefeitura Municipald e Ubajara o número correspondente de ações no valor Cr$ 162.712,65 ( cento e sessenta dois mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 12 de agosto de 1974

              Raimundo Augusto Soares e Silva

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.