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  • Legislação [Lei Nº 173 de 11 de Outubro de 1974]




LEI N° 173/74 DE 11 DE OUTUBRO DE 1974

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1975

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Orçamento do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1975, discriminadoss pelos anexos n° 1, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, estima a recieta da importância de Cr$ 916.537,00 (novecentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros, e fixa a despesa em igual quantia.
          Art. 2º.    Fica o Prefeito Municipal de Ubajara autorizado:
            Operação de crédito de até 10% (dez por cento) da receita estimada para atender a  insufuciência de caixa.
              suplementar, em até 100% (cem por cento) cada dotação orçamentária.
                Transferir dotações consideradas desnecessárias para reforços de outras.
                  Art. 3º.    As dotações atribuídas ás Unidades Orçamentárias poderão ser  movimentadas pelo Órgçao Central da administração Geral.
                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 11 de outubro de  1974

                      Raimundo Augusto Soares e Silva

                      Prefeito Municipal

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