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  • Legislação [Lei Nº 212 de 8 de Julho de 1977]




LEI N° 212/77 DE 08 DE JULHO DE 1977

    Cria os cargos que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a. seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam criados no Quadro d© Funcionalismo Municipal de Ubajara, os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Coordenador Municipal do Projeto Ciata,com vencimentos mensais de t$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros). 01 (um) cargo de Auxiliar de Coordenador Municipal do Projeto Cista,com vencimentos mensais do 500,00 (quinhentos cruzeiros).
          Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o Crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros),para atender á despesa de que trata o artigo 1° desta Lei.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 08 de julho de 1977

              Salustiano Lima de Aguiar

              Prefeito Municipal

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