Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 214 de 8 de Julho de 1977]
LEI N° 214/77 DE 08 DE JUNHO DE 1977
Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das rodovias do Município de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Rodoviario Municipal com a respectiva Sigla, a qual constitui-se da letras “UB“ de conformidade com o disposto da Lei Federal n° 3.017,de 10 de setembro de 1973 e a Resolução n° 838, de 1° de junho de 1973, obedecendo a seguinte discriminação:
SIGLA
TRECHO
UB - 210
Ubajara-Carpina-Pitanga-Fim do córrego-japitaraca-Quiemada-BR222-Sete Palmeira-Serra do taquarí
UB - 220
Teleferico-Ubajara-jaburuna-cachoeira do boi morte-Cachoeira do frade
UB - 240
Pitanga-Jaburuna-Moitinga-CE 075-Gameilheira-Pernambuquinho-Divisa Ibiapina
UB - 440
Ubajara-Pau altos-CE 075
UB - 111
Ubajara-Moitinga
UB - 420
CE 075-Pilhões-Divisa Tianguá
UB - 410
CE 075-Taboca-UB 110
UB - 420
CE 075- UB 110
UB - 110
Ubajara-Buriti-Potós-Embratel-Itaperecema-Monte alegre- divisa tianguá
UB – 010
Ubajara-Olho D’agua-Araticum-Furnalhão-Divisa Freicheirinha
UB – 120
Furnalhão-Oiticeiro-Chapada-Pedra Branca-Divisa Mucambro
UB – 430
UB 220-Macacos-Rio do Peixe-Santa Luzia-UB 240
UB – 230
CE 75-Matriz-São Lourenço-Chapadinha-Santo Elias-UB 430
Art. 2º.
O Plano Rodoviario Municipal de que trata o artigo precedente terá validade por 04 (quatro) anos,da acordo com a Lei Federal citada,devendo ser revisto sempre que houve revisões nos Planos Estuduais e Federais, podendo ser revisto anualmente.
Art. 3º.
O presente Plano é representado e descrito complementarmente nos documentos anexos eoontando as seguintes secções.
Mapa do Município coa desenho das estradas.
Relaçao das estradas trecho por trecho com sua quilometragem, situaçãoatual, obra d’arte existentes e a fazer.
Art. 4º.
As verbas do F.R.N. serão empregadas somente na construção e conservação destas estradas ou na compra de emplementos para execução de acordo com as normas estabelecidas.