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- Legislação [Lei Nº 217 de 2 de Setembro de 1977]
LEI N° 217/77 DE 02 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a celebração do contrato que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação, do Paço Municipal, com o BRADESCO, pelo prazo de ate cinco anos.
O contrato de locação de que trata este artigo,será exclusivamente para instalação de uma agência bancaria nesta cidade, filial do Bradesco.