Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 222 de 11 de Novembro de 1977]
LEI N° 222/77 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1978 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Dbajara para o exercício financeiro de 1978,estima a receita em Cr$ 6.051,149,40 (deis milhões cinquenta e um mil cento e quarenta e nove cruseiros e quarenta centavos) e fixa a despesa em'igual importância.
Art. 2º.
A Receita será realizda com © produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2,de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
3.227,105,40
Receita Tributária
338.655,00
Receita Patronal
33.000,00
Receita Industrial
8.000,40
TRANSFERÊNCIA CORRENTE
2.792.450,00.
Receitas Diversas
55.000,00
RECEITA DE CAPITAL
2.824.044,00
Operação de crédito
1.378.794,00
Akienação de Bens Móveis e Imóveis
20.000,00
Transferência de Capital
1.425.250,00
Outras Receitas de Capital
----
TOTAL GERAL
6.051,149,40
em vigor e das especificações constantes do anexo 2,de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 3º.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos I, quadro A, I quadro B e II quadro A, conforme o seguinte desdobramento:
01
Legislativa
85.157,20
03
Administração e Planejamento
1.037.777,20
04
Agricultura
417.328,00
05
Comunicação
41.607,00
08
Educação e Cultura
1.168.000,00
10
Habitação e Urbanismo
1.149.600,00
11
Industria, Comercio e Serviços
150.000,00
13
Saúde e Saneamento
1.092.000,00
15
Assistência e Previdência Social
257.900,00
16
Transporte
651.780,00
TOTAL GERAL
-------------------
6.051149,40
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal).
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária, mediante utilização dos recursos previstos no art. 43° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, fará o detalhamento das despesas por elemento de gastos, das atividades e projetos constantes dos anexos desta Lei.