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  • Legislação [Lei Nº 222 de 11 de Novembro de 1977]




LEI N° 222/77 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

    Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1978 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Orçamento do Município de Dbajara para o exercício financeiro de 1978,estima a receita em Cr$ 6.051,149,40 (deis milhões cinquenta e um mil cento e quarenta e nove cruseiros e quarenta centavos) e fixa a despesa em'igual importância.
          Art. 2º.    A Receita será realizda com © produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2,de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 3.227,105,40 Receita Tributária 338.655,00 Receita Patronal 33.000,00 Receita Industrial 8.000,40 TRANSFERÊNCIA CORRENTE 2.792.450,00. Receitas Diversas 55.000,00 RECEITA DE CAPITAL 2.824.044,00 Operação de crédito 1.378.794,00 Akienação de Bens Móveis e Imóveis 20.000,00 Transferência de Capital 1.425.250,00 Outras Receitas de Capital ---- TOTAL GERAL 6.051,149,40 em vigor e das especificações constantes do anexo 2,de acordo com o seguinte desdobramento:
            Art. 3º.    A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos I, quadro A, I quadro B e II quadro A, conforme o seguinte desdobramento: 01 Legislativa 85.157,20 03 Administração e Planejamento 1.037.777,20 04 Agricultura 417.328,00 05 Comunicação 41.607,00 08 Educação e Cultura 1.168.000,00 10 Habitação e Urbanismo 1.149.600,00 11 Industria, Comercio e Serviços 150.000,00 13 Saúde e Saneamento 1.092.000,00 15 Assistência e Previdência Social 257.900,00 16 Transporte 651.780,00 TOTAL GERAL ------------------- 6.051149,40  
              Art. 4º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal).
                Art. 5º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária, mediante utilização dos recursos previstos no art. 43° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de  março de 1964.
                  Art. 6º.    O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, fará o detalhamento das despesas por elemento de gastos, das atividades e projetos constantes dos anexos desta Lei.
                    Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 11 de novemnro de 1977

                      Salustiano Lima de Aguiar

                      Prefeito Municipal

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