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  • Legislação [Lei Nº 224 de 9 de Dezembro de 1977]




LEI N° 224/77 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977

    Autoriza a fazer doação de imóvel que indica e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Companhia de Habitação do Ceará — COHAB/CE, de uma área de terra, do Patrimônio Municipal, com quatro (04) hectares, localizada no bairro monte castelo, nesta cidade, cuja área de terra foi desapropriada de acordo com o Decreto Executivo n2 57, de 24 de Junho de 1977.
          Art. 2º.    A área de terra de que trata o artigo 1°, será doado com a finalidade exclusiva de ser cobstruido um grupo de casas populares pela Companhia de Hahitaçao do Ceará—COHAB/CE., que terá um prazo de dois (02) anos para conclusão das cem (100) casas.
            Qualquer área pertencente ao imóvel ora doado, que deixar de ser ocupado no prazo estipulado no artigo 2°, retornará, automaticamente ao patrimônio publico municipal, independentemente de qualquer ação em Juizo ou fora dele.
              Art. 3º.    Fica, igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir ao orçamento vigente e do próximo exercício, o credito adicional de Cr 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados a indenização da área de terra de que trata esta Lei.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 09 de dezembro de 1977

                  Salustiano Lima de Aguiar

                  Prefeito Municipal

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