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  • Legislação [Lei Nº 406 de 28 de Junho de 1991]




LEI N° 406/91 DE 28 DE JUNHO DE 1991

    Torna de utilidade pública a Entidade que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    É reconhecida de utilidade Publica Municipal o Centro Espirital  Assisteneial de Ubajara - C.E.A.U.
          Art. 2º.    Referida Entidade assistêncial representa uma força  no âmbito do Trabalho Aesietencial e Filantrópico no nosso Município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 28 de junho de 1991

              Ênio Braga de Carvalho

              Prefeito Municipal

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