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  • Legislação [Lei Nº 400 de 7 de Junho de 1991]




LEI N° 400/91 DE 07 DE JUNHO DE 1991

    Autoriza a Câmara a compra do bem imóvel para fins, que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara,  autorizado a efetuar, a compra do bem imóvel de propriedade do Sr. José Vieira da Costa, situado na Zona Urbana desta Cidade,, medindo e limitando-se ao Norte, 12Om, com as terras de. José Alves Carvalho; ao Sul, 12Om, com as terras de Raimundo Fernandes de Sousa; ao Leste, 170 metros, com as terras pertencente ao patrimônio da Prefeitura de Ubajara; ao Oeste, 170m, com as terras de José Cesário, totalizando uma área total de 2.040m².
          Art. 2º.    O  referido bem imóvel se destina a promover uma política de melhoria de condições habitacionais e urbanísticas no Bairro São Sebastião.
            Art. 3º.    Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 07 de junho de 1991

              Ênio Braga de Carvalho

              Prefeito Municipal

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