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  • Legislação [Lei Nº 392 de 17 de Maio de 1991]




LEI N° 392/91 DE 17 DE MAIO DE 1991

    Dispõe sobre o plantão nos finais de semana na dos Hospitais da cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Se torna obrigatório nos finais de semana (sábaos e domingos), o plantão duirno e noturno pelo menos de um médico em cada um dos hospitais da cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 17 DE MAIO DE 1991

            Ênio Braga de Carvalho

            Prefeito Municipal

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