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  • Legislação [Lei Nº 128 de 5 de Agosto de 1972]




LEI N° 128 DE 05 DE AGOSTO DE 1972

    Faz doação de terreno para fins que indica e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ubajara autorizado a doar mediante escritura pública a Loja Simbólica Acácia Ibiapabana desta cidade, um terreno..
          O imóvel constante do artigo anterior mede quarenta e quatro m»tros de frente por cinquenta e seis metro e quarenta centímetros de fundo, em um só corpo de terra.
            Está assim delimitado o terreno a que se refere o artigo primeiro desta Lei, o qual e de legitima proprledade do município de Ubajara: ao nascante com a Rua Mons. Gonçalo Eufráslo, ao poente com terrenos de propriedade do município, ao norte com terras ainda do município e ao sul com terras do Sr. Oscar de Oliveira Magalhães.
              Art. 2º.    Terá um prazo de seis (6) meses, a contar da promulgação desta lei, os dirigentes da Sociedade Loja Simbólica Acácia Ibiapabana para início da construção a que se destina o referido imóvel.
                Art. 3º.    No terreno a ser doado, será construida a Loja Maçónica de Ubajara e um Clube Recreativo pertencente a mesma sociedade.

                  Ubajara, em 05 de agosto de 1972

                  Francisco Pinto Henri

                  Prefeito Municipal

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