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- Legislação [Lei Nº 128 de 5 de Agosto de 1972]
LEI N° 128 DE 05 DE AGOSTO DE 1972
Faz doação de terreno para fins que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ubajara autorizado a doar mediante escritura pública a Loja Simbólica Acácia Ibiapabana desta cidade, um terreno..
O imóvel constante do artigo anterior mede quarenta e quatro m»tros de frente por cinquenta e seis metro e quarenta centímetros de fundo, em um só corpo de terra.
Está assim delimitado o terreno a que se refere o artigo primeiro desta Lei, o qual e de legitima proprledade do município de Ubajara: ao nascante com a Rua Mons. Gonçalo Eufráslo, ao poente com terrenos de propriedade do município, ao norte com terras ainda do município e ao sul com terras do Sr. Oscar de Oliveira Magalhães.
Art. 2º.
Terá um prazo de seis (6) meses, a contar da promulgação desta lei, os dirigentes da Sociedade Loja Simbólica Acácia Ibiapabana para início da construção a que se destina o referido imóvel.