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  • Legislação [Lei Nº 141 de 28 de Novembro de 1972]




LEI N° 141/72 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972

    Autoriza a abertura de um crédito adicional de Cr$ 1.300,00, especial à dotação que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ubajara autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito adicional de CrS 1.300,00 ( Hum Mil e Trezentos Cruzeiros ), especial a dotação que indica. Titulo 0 - Governo e Administração Geral         9 - Secretaria da Prefeitura 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.0.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 09 - Equipamentos e Instalações                      Cr$1.300,00
          Art. 2º.    O crédito de que trata o art.12 é destinado'a compra de duas ( 2 ) cadeiras de barbeiro, para instalaçaõ de uma barbearia onde sa pessoas de destaque que excursionam por está cidade venham a ser atendidas condignamente.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçaõ, revogadas as desposiçoes em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA,  28 de novembto de 1972

              Francisco Pinto Henri

              Prefeito Municipal

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