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  • Legislação [Lei Nº 332 de 4 de Setembro de 1987]




LEI Nº 332 DE 04 DE 09 DE 1987

    AUTORIZA o chefe do poder Executivo Municipal a dar denominação de rua.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJ ARA:

       

      Faço saber que a Câmara Municipal Ubajara, decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada de rua FRANCISCO NAPOLIÃO DE MACÊDO, a rua que nasce na praça José Camilo passando ao lado do centro comunitário até encontrar a rua Tenente Ramiro.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 04 de 09 de 1987.

              EUDES SOARES CUNHA
              PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

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