• Início
  • Legislação [Lei Nº 626 de 28 de Dezembro de 2001]




 

LEI Nº 626 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

     

    Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2002/2005.

       

      O  Prefeito  Municipal  de Ubajara  , Estado do  Ceará  , no uso das atribuições   que lhe confere a  legislação ,  faz saber      que  a  Câmara  Municipal   aprovou , e  Eu sanciono  a seguinte Lei:  

        Art. 1º.      Esta Lei institui  o Plano Plurianual do Município de Ubajara , para o quadriênio  2002/2005 , em cumprimento  do artigo  165, I   e  §  1°   da  Constituição  Federal  ,  para as despesas  de capital   e outras delas decorrentes  ,  e  para as relativas  aos  programas de duração continuada  , na forma  dos anexos  que a  integram   , através de Programas e  Ações.    
            As fontes de Recursos   necessários  á consecução  do Financiamento   dos programas e ações  deste Plano  , serão aquelas  constantes  nos anexos   que o integram.   
              os valores previstos   nesta Lei  estão orçados  segundo preços vigentes  em  Junho de 2001.  
              Art. 2º.      As  prioridades   e metas para  cada Exercício  Financeiro do quadriênio 2002/2005  , serão explicitados  nas Leis de Diretrizes  Orçamentárias  ( LDOS)   de cada  Exercício.  
                Art. 3º.      A exclusão  ou alteração  de programas  constantes desta ,Lei na forma dos seus Anexos  , ou  a inclusão   de novo  programa  , serão  propostas pelo Poder Executivo  , por meio  de projeto  de  Lei específico  ,podendo  ocorrer  em  qualquer mês do  Exercício  Financeiro.   
                    Fica o Poder Executivo  autorizado a  introduzir  modificações no  presente Plano Plurianual  ,  pertinentes aos objetivos  ,aos  indicadores ,   ás metas e ações  programadas, sempre que  tais  modificações  sejam em função  de adequações  orçamentárias  , devendo seguir as  Diretrizes  anuais  da  Lei de Diretrizes Orçamentárias  (  LDO)   e   Lei  Orçamentária  Anual  ( LOA)  . 
                    Art. 4º.      O  Poder Executivo enviará  á  Câmara Municipal  , até o dia  15 de  abril de  cada ano , o Relatório  de  Avaliação  do Plano Plurianual  2002/ 2005.  
                      Art. 5º.      O  Plano Plurianual  poderá sofrer  revisões anuais,  submetido á  apreciação  e aprovação  da Câmara Municipal  ,   tendo em vista   a necessidade  de promoção  de ajustes ,  caso o  Poder  Executivo julgue necessário  ,  que deverá  ocorrer  no período  compreendiido  de 15 de abril  á de  Setembro de cada ano, visando  possíveis adequações  na Lei Orçamentária  Anual ,   cujo  prazo  de envio  ao Leigislativo  é   1°  de Novembro .
                          Caso o Poder Executivo  julgue  desnecessário  a  Revisão  Anual  de  que   trata  o caput deste artigo  deverá comunicar ao Poder Legislativo  até o dia  31 de Agosto de   cada  ano.   
                          Art. 6º.      Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                             

                             
                             
                             
                             
                             
                            Paço  da  Prefeitura  Municipal  de Ubajara , Estado do  Ceará  aos 28 de dezembro de 2001
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                            Joaquim  Lobo  Macedo 
                             
                             
                             
                             
                            Prefeito  Municipal   
                             

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.