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  • Legislação [Lei Nº 772 de 30 de Maio de 2007]




LEI Nº 772/2007, de 30 DE MAIO DE 2007.

    Considera de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO SÍTIO SABIÁ - ASCOBA e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.    RECONHECE com de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SABIÁ, deste Município, localizado na localidade do mesmo nome na zona rural.
          Art. 2º.    A Associação supramencionada tem como finalidade desenvolver programas e projetos visando o interesse da comunidade, objetivando o desenvolvimento social, cultural, educacional, especialmente os programas e projetos voltados para a mudança das estruturas e melhorias dos índices sociais da comunidade em questão e regiões vizinhas.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, AOS 30 DE MAIO DE 2007.

                ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
                PREFEITO

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