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  • Legislação [Lei Nº 1498 de 14 de Março de 2022]




LEI N° 1498 /2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

    “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO CONCESSÃO E TABELA DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE UBAJARA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.    Esta Lei autoriza e regulamenta a concessão de Diárias pelo Poder Legislativo Municipal de Ubajara, estabelecendo os Tipos de Diárias, conforme a Função, Especificações e respectivos Valores, em conformidade com o ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei para todos os fins Legais e Financeiro.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos para todos os fins legais e financeiros, convalidado os atos praticados em consonância com os seus termos e forma, especialmente, convalidados os atos praticados com base na Resolução N° 01/2022, na Resolução No. 002/2015 e na Resolução No. 001/2013.
            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) de março de 2022.
             
             
             
            RENÊ DE ALMEIDA VASCOMCELOS
            PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE 

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