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  • Legislação [Lei Nº 1519 de 28 de Junho de 2022]




LEI N° 1519/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

    DECRETA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO UBAJARENSE DE AEROMODELISMO, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Renê de Almeida de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Define como entidade de Utilidade Pública a Associação Ubajarense de Aeromodelismo, localizada na sede do Município de Ubajara.  
          Art. 2º.    A entidade, detentora do CNPJ no 11.266.080/0001-48, foi fundada em 20 de outubro de 2009.  
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 28 de Junho de 2022. 

               

               

              RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS

              PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE 

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