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  • Legislação [Lei Nº 1525 de 28 de Junho de 2022]




LEI N° 1525/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

    DENOMINA PRAÇA ORA EM CONSTRUÇÃO LOCALIZADA NA CE-187, NA CONFLUÊNCIA COM A ALÇA DE DESVIO, PRÓXIMA AO BAIRRO SEBASTIÃO GOMES PARENTE, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A MARIA DO SOCORRO ALENCAR PAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de praça MARIA SOCORRO ALENCAR PAIVA a praça ora em construção localizada na CE-187, na confluência com a alça de desvio, próxima ao bairro Sebastião Gomes Parente, na sede do Município de Ubajara.  
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.   

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 28 de Junho de 2022.

               

               

              RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS

              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE 

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