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  • Legislação [Lei Nº 1440 de 29 de Junho de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 1.440/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.

    CRIA, DELIMITA E DENOMINA BAIRRO CESÁRIO FERREIRA DA COSTA "CESÁRIO COSTA" NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado, delimitado e denominado CESÁRIO COSTA, o Bairro que ora se delineia no perímetro urbano de Ubajara, Estado do Ceará.
          A área urbana que é objeto deste ato, considerando-se a margem esquerda das vias, delimitada entre os pontos P1 e P5, com base em coordenadas google maps: Início no ponto 1 (P1), coordenadas 3.86232 – 40.93007 – rotatória do Sítio Suminário, seguindo pela P2 – coordenadas 3.85976 – 40.92315 – Rua José Furtado de Mendonça até a rua Cesário Cunha; P3 – coordenadas 3.85714 – 40.92299 – Rua Cesário Cunha até a Rua Manoel Ribeiro; P4 – coordenadas 3.85367 – 40. 92366 – Rua Manoel Ribeiro até a Av. dos Constituíntes; seguindo por esta P5 – Avenida dos Constituíntes até a Praça dos Mastro da Bandeira.  
            Para acréscimo do Bairro Cesário Costa, ficam incluídos ambos os lados de toda extensão da Avenida Evangelina Maria da Costa Santos Vieira e expandindo – se pela região conhecida como sítio Barra e adjacências, no Perímetro Urbano da Cidade.
              Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 29 DE JUNHO DE 2021.
                 
                 
                 
                 Renê de Ameida Vasconcelos 
                 Prefeito Municipal

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