• Início
  • Legislação [Lei Nº 1445 de 30 de Agosto de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 1.445/2021/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

    DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURA, IMATERIAL, AS BADALADAS DOS SINOS DAS IGREJAS DE UBAJARA, BEM COMO A SONORIZAÇÃO NO ENTORNO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica declarado como patrimônio histórico e cultural, imaterial, as badaladas dos sinos das igrejas de Ubajara, bem como a sonorização no entorno das mesmas  para a transmissão de músicas litúrgicas antes das missas e cultos bem como para a transmissão das missas e cultos.
          Art. 2º.    A atividade histórica e cultural descrita nessa lei não é tida como pertubação ao sossego, uma vez que se trata de tradição insculpida em nosso municído desde tenra data.
            Art. 3º.    Ficam permitidas as badaladas dos sinos em todas as igrejas do município de Ubajara.
              Art. 4º.    Fica permitida a sonorização com cânticos litúrgicos, começando  uma hora antes das celebrações e a transmissão de cultos e missas no entorno dos templos.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 30 DE AGOSTO DE 2021.
                   
                   
                   
                   
                  Renê de Almeida Vasconcelos 
                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.