Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1407 de 28 de Setembro de 2020]
LEI Nº 1407 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1248/2018 ACRESCENTANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO NOVOS REPRESENTANTES E ESTABELECENDO FONTES DE RECURSOS PARA O FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
X- 30% ( trinta por cento ) dos recursos arrecadados do ITBI;
XI- 100% ( cem porcento) da arrecadação do ISS do setor de Hospedagem- Hotéis e Pousadas.