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  • Legislação [Lei Nº 1381 de 13 de Julho de 2020]




 

LEI Nº 1381 DE 13 DE JULHO DE 2020

    PROPÕE CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  UBAJARA,   no  uso  das  artibuições  que  lhe são conferidas  pela  Lei  Orgânica do  Município, faz saber  que  a  Câmara Municipal   aprovou,  sanciona   e  promulga  a seguinte  lei: 

        Art. 1º.      Fica    CONCEDIDO   o   título   de  CIDADANIA  UBAJARENSE   ao   senhor   Deputado  Federal  ANDRÉ  FIGUEIREDO .  
          Art. 2º.      A  concessão  do título  a que se refere  o  artigo  PRIMEIRO  desta  Lei  justifica-se  pelos relevantes  serviços   que  presta  o homenageado   á comunidade Ubajarense ,  na função  de  Deputado Federal  que ora desempenha .   
            Art. 3º.      Esta  Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas  as disposições contrário. 

               

               

               

                                                 

                                                     Paço   da  Prefeitura  Municipal  de Ubajara-Ce,  em  13 de Julho  de 2020. 
                           
               
               
                                                          
               
               
                 Renê  de  Almeida  Vasconcelos  
               
               
               
               
               
              Prefeito    Municipal  
               

               

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