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  • Legislação [Lei Nº 1409 de 8 de Outubro de 2020]




LEI Nº 1409 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

    DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, RUA JOÃO FELIPE RIBEIRO.

      O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal , aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei: 

        Art. 1º.    Fica denominada  Rua João Felipe Ribeiro  rua ora sem   denominação   Oficíal, localizada no Loteamento Green Ville, na zona urbana  desta Cidade de Ubajara. 
          a via tem início na rua Francísco de Assis Freire ,nas coodernadas 3.856. 566-40 .916.132, seguindo rumo nascente. 
            Art. 2º.    A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara-CE,em 08 de outubro de 2020.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Prefeito Municípal 

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