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  • Legislação [Lei Nº 1249 de 7 de Março de 2019]




LEI N° 1.249/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, aprovou e eu sanciono e promulfo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fixa em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) o salário mensal dos servidores público do Município de Ubajara-CE, ocupantes de cargo  de provimento efetivo, de confiança e provimento em comissão, além dos contratados temporariamente, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2018 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para a realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40hs (quarenta horas) trabalhadas.
          Os efeitos financeiros de que trata o caput  deste artigo, retroagem a 1° de janeiro de 2019.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da prefeitura Municipal de Ubajar – CE, em 07 de março de 2019.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal.

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