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  • Legislação [Lei Nº 1349 de 10 de Dezembro de 2019]




Lei n° 1349/2019 de 10 de Dezembro de 2019

    “DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede, neste Município e dá outras providências”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe sáo conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada Avenida Evangelína Maria da Costa Santos Vieira, a  via  Ora  sem   Denominação  Oficial  conhecida  como  ALÇA  DE  DESVIO, localizada na sede, neste Município de Ubajara.
          a via alvo desta denominação tem início no encontro da CE- 187, pavilhão  embandeirado, com a via de acesso á sede de Ubajara, próximo à sede do parque nacional, e termino na própria CE-187, na zona urbana do bairro Sebastião Gomes Parente, neste Município.
            Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em  vígor  na  data  de  sua  pubíicaçáo, revogadas  as disposições em  contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 10 de Dezembro de
                2019.

                Renê de Almeida Vasconcelos

                Prefeito Municipal de Ubajara

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