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  • Legislação [Lei Nº 1240 de 16 de Outubro de 2018]




LEI N° 1.240/2018, 16 DE OUTUBRO DE 2018.

    DENOMINA RUA PEDRO TAVARES FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA- CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE  aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de RUA PDRO TAVARES FILHO, a rua ora sem denominação oficial – SDO, localizada na área do loteamento do Sítio São Bento, a qual tem início na Avenida César Carls de Oliveira Filho, no Bairro Dep. Grijalva Ferreira da Costa, seguindo no sentido do Bairro João Ribeiro Lima, nesta cidade de Ubajara/CE.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 26 DE OUTUBRO DE 2018.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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