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  • Legislação [Lei Nº 1292 de 22 de Agosto de 2019]




LEI N° 1.292/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

    Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de CIDADANIA UBAJARENSE A SENHORA VALDENIA RODRIGUES TEIXEIRA.
          Art. 2º.    A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada  à comunidade Ubajarense por meio das atividades que desempenha na área da saúde em nosso Município.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 22 DE AGOSTO DE 2019.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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