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  • Legislação [Lei Nº 1364 de 27 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

    DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que  a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga  a seguinte lei: 

        Art. 1º.    Fica denominada  RUA ANTONIO  RÔMULO SOARES CUNHA,  a via ora  sem denominação oficial,  conhecida como Rua Projetada localizada na sede, inícia- se na Rua 13 de maio seguindo para a  mata do loteamento  Terra Ville , neste Município de Ubajara. 
          a via alvo  desta denominação tem início  13 de maio seguindo para a mata do loteamento Terra Ville, neste Município de Ubajara. 
            Art. 2º.    A    Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário. 

                 

                 

                 

                Paço da Prefeitura  Municípal de Ubajara- CE, em  27 de Fevereiro de 2020.
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos 
                 
                 
                 
                Prefeito Municípal de Ubajara

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