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  • Legislação [Lei Nº 1334 de 23 de Setembro de 2019]




Lei n° 1334/2019 de 23 de Setembro de 2019
 

    “Propõe ALTERAÇÃO  ao artigo 1º. da  LM  1202/2017,  excluindo  e incluindo expressões e dá outras providências”

       PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do 
      Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de RUA MARIA FLORA LIMA GOMES, a RUA PROJETADA 03, que tem início na Av.  Cesar Cals de Oliveira Filho e a ela transversal, localizada no loteamento LIFE RESIDENCE seguindo  em  direção OESTE, Nesta Cidade.
          Art. 1º.   Fica denominada de RUA MARIA FLORA LIMA GOMES, a RUA PROJETADA 03, que tem início na Av. Cesar Cals de Oliveira Filho e a ela transversal, localizada no loteamento LIFE RESIDENCE seguindo em  direção OESTE, Nesta Cidade.
          Art. 2º.     A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.  

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 23 de Setembro de 2019

              Rêne de Almeida Vasconcelos

              Prefeitura Municipal de Ubajara 

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