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  • Legislação [Lei Nº 1233 de 28 de Junho de 2018]




LEI N° 1.233/2018, DE 28 DE JANEIRO DE 2018.

    DEFINE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA UBAJARAENSE - LDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA- CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE  aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Define como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a LIGA DESPORTIVA UBAJARARENSE-LDU, localizada na Rua 31 de Dezembro, 78 centro, Ubajara-CE.
          Art. 2º.    A entidade detentora do CNPJ 03.914.964/0001-33, foi fundada em 01 de março de 2000, é uma sociedade civil com sede e foro no Município de Ubajara, Estado Ceará, “é de destina a dirigir difundir e incrmentar os despostos no Município (...)”, (conf. Estatuto art. Primeiro).
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 28 DE JUNHO DE 2018..

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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