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  • Legislação [Lei Nº 1230 de 27 de Agosto de 2018]




LEI N° 1.230/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

    PROPÕE CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de CIDADANIA UBAJARENSE AO SENHOR CARLOS LOPES DA FONSECA.
          Art. 2º.    A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que prestados pelo agraciado à coletividade de Ubajara.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 27 DE AGOSTO DE 2018.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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