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- Legislação [Lei Nº 1222 de 7 de Maio de 2018]
LEI N° 1.222/2018. 07 DE MAIO DE 2018
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM ESTADO CRÍTICO DE SAÚDE - TPECS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
FCria o programa Municipal de Transporte de pacientes em Estado Crítico de Saúde – TPECS, no Município de Ubajara – CE.
Art. 2º.
São objetos fundamentais da política Pública de que trata esta Lei:
Identificar os pacientes fundamentais da Política Pública de que trata esta Lei:
Câncer: Em suas mais variadas vertentes e qualificações e que estejam em tratamento quimioterápico ou radioterápico;
Pacientes em tratamento de hemodiálise;
Cardíacos em tratamento avançado;
Mal de Parkson e outros casos afins.
Art. 3º.
O Programa Municipal de Transportes de Pacientes em Estado Crítico de Saúde – TPECS será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município que deverá elaborar planejamento específico e permanente no sentido de manter cadastro dos pacientes usuários do referido programa, além de divulgar as ações de transporte.