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  • Legislação [Lei Nº 1222 de 7 de Maio de 2018]




LEI N° 1.222/2018. 07 DE MAIO DE 2018

    CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM ESTADO CRÍTICO DE SAÚDE - TPECS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    FCria o programa Municipal de Transporte de pacientes em Estado Crítico de Saúde – TPECS, no Município de Ubajara – CE.
          Art. 2º.    São objetos fundamentais da política Pública de que trata esta Lei:
            Identificar os pacientes fundamentais da Política Pública de que trata esta Lei: Câncer: Em suas mais variadas vertentes e qualificações e que estejam em tratamento quimioterápico ou radioterápico; Pacientes em tratamento de hemodiálise; Cardíacos em tratamento avançado; Mal de Parkson e outros casos afins.
              Art. 3º.    O Programa Municipal de Transportes de Pacientes em Estado Crítico de Saúde – TPECS será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município que deverá elaborar planejamento específico e permanente no sentido de manter cadastro dos pacientes usuários do referido programa, além de divulgar as ações de transporte.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 07 DE MAIO DE 2018.

                  Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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