• Início
  • Legislação [Lei Nº 1221 de 7 de Maio de 2018]




LEI N° 1.221/2018, DE 07 DE MAIO DE 2018.

    CRIA O PROGRAMA "TARIFA SOLIDÁRIA" PARA OS HABITANTES DO DISTRITO DE ARATICUM, MUNICÍPIO DE UBAJARA, QUE UTIILZAM O SISTEMA DE TELEFÉRICO DA GRUTA DE UBAJARA COMO INSTRUMENTO DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Os moradores do distrito de Eraticum e demais localidades sertanejoas circunvizinhas que comprovem residência na área, pagarão o valor referente a 10% (dez por cento) da tarifa máxima cobrada no trajeto do teleférico.
          Art. 2º.    A população residente no Distrito de Araticum deverá dirigir-se às associações comunitárias de sua jurisdição para obter documento de identificação devidamente assinado pelo presidente da agremiação.
            O usuário, ao procurar a associação para a obtenção de identificação, deverá  apresentar cópias da carteira de identidade e do CPF, comprovante de residência e 01 foto 3x4.
              As associações credenciadas deverão assinar Termo de Cooperação Técnica com a COOPTUR, para o desenvolvimento de ações conjuntas de conscientização visando o desenvolvimento socioambiental das populações beneficiadas, mediante a apresentação de documentação de identificação e de funcionamento.
                Art. 3º.    Ficam credenciadas as seguintes associações:
                  Associação Comunitária do St Albino – ASCOSAL CNPJ 00.189.409/0001-06;
                    Associação Comunitária de Araticum CNPJ 07.662.109/0001-33;
                      Associação Comunitária Sulamétrica de Araticum CNPJ 06.065.368/0001-14;
                        Associação Comunitária de Furnalhão ASCOFUR CNPJ 00.264.397/0001-29;
                          Associação Comunitária José Norberto de Azevedo de Furnalhão CNPJ 13.847.218/0001-28;
                            Associação comunitária de Chapada CNPJ 00.294.658/0001-53;
                              Associação Comunitária de St. Ipuzinho CNPJ 00.522.062/0001-63;
                                Associação Comunitária de Itaipu CNPJ 24.327.102/0001-84.
                                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 07 DE MAIO DE 2018.

                                    Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.