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  • Legislação [Lei Nº 1218 de 13 de Abril de 2018]




LEI N° 1.218/2018, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

    PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de CIDADÃO UBAJARENSE AO SENHOR LUIZ BELINE DE LIMA CONSTÂNCIO.
          Art. 2º.    A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados na área de segurança pública.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 13 DE ABRIL DE 2018.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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